Tarifa Social de Energia Elétrica: economize com a conta de luz da sua família!

A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser a solução para as famílias que enfrentam problemas no pagamento da conta de luz.

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Isso porque, é de conhecimento que a conta de luz pode pesar no bolso das famílias mais pobres.

E, pensando no quão importante é este recurso para o desenvolvimento econômico, o Governo lançou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Veja mais detalhes desse assunto aqui

Neste programa é possível obter descontos que vão de 10 a 100% na tarifa de energia.

Assim, as famílias mais pobres pagam muito menos, e quanto menor for o consumo, maior é o desconto! 

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira o conteúdo abaixo! 

Economize 10, 40, 65 e até 100% com a sua conta de luz
Benefícios para famílias baixa renda
Famílias com pessoa com deficiência com renda de até 3 salários mínimos também têm direito
Desconto concedido automaticamente na fatura 
Benefício custeado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Principais dúvidas sobre o benefício

Muito provavelmente você entrou neste material querendo entender como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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E, pensamos que a melhor saída para obter essa informação é através das principais dúvidas.

Isso porque, as respostas providenciam uma visão geral sobre o assunto.

Então, confira as principais perguntas sobre o benefício 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social oferecido pelo Governo Federal.
Por meio dele, famílias mais pobres têm a oportunidade de pagar até 100% a menos em suas faturas de energia elétrica.
Quanto menor é o consumo da família, maior é a faixa de desconto, então, pode ser de grande ajuda para quem não pode gastar muito com esse recurso.
A Tarifa Social de Energia Elétrica não é destinada para todos, isso porque, é necessário atender a dois critérios principais: Faixa de renda e Faixa de consumo de energia elétrica.
Sendo assim, têm direito ao benefício:
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias com renda total de até 3 (três) salários mínimos que tenham ao menos 1 integrante com deficiência que necessite do uso de aparelhos ligados na energia elétrica constantemente;
– Beneficiários do BPC;
– Indígenas e Quilombolas;
– Famílias que consumam entre 30 kWh e 220 kWh por mês.
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica são os seguintes: 10%, 40%, 65% e 100%.
A definição desta faixa de desconto varia de acordo com o consumo.
Mas, vale dizer que o desconto de 100% é disponibilizado apenas para Indígenas e Quilombolas que consumam até 50 kWh por mês de energia elétrica.
Aos demais grupos, o desconto máximo é de 65%.
O desconto é concedido automaticamente na fatura mensal de energia elétrica.
Isso significa que o valor do desconto é calculado com base no consumo do mês da família.
Assim sendo, a fatura recebida já vem com o desconto obtido pelo benefício.

A conta de luz pesa no seu orçamento? A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser a solução!

Arcar com os custos da Energia Elétrica pode ser um verdadeiro desafio.

Isso vale especialmente para as famílias mais pobres, que muitas vezes não podem dispensar o valor dos alimentos para pagar a conta de luz.

Para famílias que têm integrantes com deficiência cujo tratamento depende do uso de aparelhos conectados constantemente na eletricidade, os custos também podem pesar demais.

Por isso, a Tarifa Social de Energia Elétrica surge como um alívio para essas situações.

Assim, aqueles que enfrentam maiores dificuldades não precisam se preocupar com contas de valores elevados.

E, o melhor de tudo é que para ter direito à ela basta ter cadastro no CadÚnico, e obedecer aos critérios de consumo e renda.

O desconto aparece diretamente na fatura, não sendo necessário fazer nada ou gastar tempo todos os meses para obter  a redução.

Assim, basta pagar sua fatura com desconto, lembrando que quanto menor é o gasto, maior é o desconto.

Então, suas faturas podem se tornar realmente baixas.

Portanto, não deixe de solicitar o seu benefício, caso atenda aos critérios de elegibilidade! 

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