Saiba se você tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e como solicitar

Saber se tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica é o primeiro passo para conquistar o benefício.

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Mas, além disso, é importante compreender em detalhes como funciona o cálculo das faixas de desconto, e o processo de solicitação.

Por isso, veremos todas essas questões no material abaixo.

Portanto, para ficar por dentro do assunto e descobrir se a sua família tem direito aos descontos de até 100% na conta de luz, continue a sua leitura!

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica não estão disponíveis para todo o mundo.

Isso porque, a ideia é realmente auxiliar as famílias que não podem arcar com custos elevados na fatura de energia.

Por isso, existem dois critérios básicos para concessão do benefício, que são: renda e faixa de consumo de energia.

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Então, podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica os seguintes públicos:

  • Quilombolas e Indígenas inscritos no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico;
  • Famílias com renda total de até 3 salários mínimos, com integrante com deficiência que necessite do uso de aparelhos conectados à eletricidade;
  • Residências que consomem entre 30 e 220 kWh/mês e atendem aos critérios anteriores.

É importante dizer que de nada adianta atender aos critérios de renda e não atender aos critérios de consumo.

Isso porque, os descontos são calculados com base no consumo e a última faixa de desconto finaliza em 220 kWh/mês.

Portanto, qualquer consumo além desta faixa não terá desconto calculado.

CONSULTE SUAS INFORMAÇÕES DO CADÚNICO Verifique se o seu cadastro está atualizado para receber o benefício

Veja em detalhes as tarifas disponibilizadas em cada caso

A esta altura é esperado que você já saiba que as faixas de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica variam de 10 a 100%.

Além disso, quanto menor é o consumo, maior é o desconto concedido.

Veremos como isso funciona na prática agora mesmo.

Começando pelo desconto de 100%, este é concedido apenas aos indígenas ou quilombolas inscritos no CadÚnico.

Para esse público, as faixas de desconto são as seguintes:

  • Até 50 kWh/mês: desconto de 100%.
  • De 51 a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
  • Acima de 220 kWh: não há desconto.

Já para famílias que se classificam no critério de baixa renda, as faixas de desconto são:

  • Até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
  • De 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • De 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
  • Acima de 220 kWh/mês: não há desconto.

Então, fica bem simples entender como funcionam os descontos aplicados.

Além disso, fica evidente que o desconto pode variar e até ser suspenso, a depender do consumo mensal da família.

Como funciona o processo de solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Na verdade, não existe necessariamente um processo de solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Isso porque, este é um benefício concedido a partir da base de dados do Cadúnico.

Dessa forma, periodicamente o sistema identifica as famílias que têm direito ao benefício, com base nas informações disponíveis.

Assim, após a identificação, a família é incluída, e passará a contar com a tarifa especial em suas faturas de energia elétrica.

Por isso, é muito importante que você faça o seu cadastro no CadÚnico, no centro de assistência social da sua cidade.

Além disso, busque manter o cadastro atualizado, uma vez que informações antigas podem prejudicar a avaliação do seu caso, e atrasar a inclusão da sua família.

É possível perder o direito ao benefício?

Ao longo deste material pudemos ver que os critérios de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica são basicamente renda e consumo.

Mas, será que após conseguir o benefício, é possível perder o direito e voltar a pagar as faturas de energia no valor total? 

Vale dizer que sim, é possível perder o direito à Tarifa especial caso a família deixe de atender a algum dos critérios.

Então, caso a renda familiar aumente e ultrapasse o limite, a tarifa especial é suspensa.

O mesmo vale para casos onde o consumo extrapola o limite máximo de 220 kWh.

Nesse caso, a tarifa especial também é suspensa, uma vez que extrapola o limite do desconto mínimo possível de 10%.

Então, caso você tenha direito, busque manter o seu cadastro atualizado, e fique de olho no consumo, a fim de não perder seu benefício! 

Você viiu como é simples conseguir o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica? Então, procure o centro de assistência social da sua cidade para garantir o seu benefício.

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