A dívida da conta de luz prescreve? Como renegociar?

Saiba se a dívida da conta de luz prescreve!

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Será que a dívida da conta de luz prescreve?

Existem algumas contas mensais que precisamos ter ainda mais cuidado para não atrasar o pagamento. Afinal, são serviços essenciais na rotina.

E se você já atrasou uma conta de luz e quer saber como negociar a dívida em empresas como Enel e Energisa, continue a leitura. Vamos explicar tudo sobre o assunto.

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O que é prescrição de dívida?

A prescrição da dívida ocorre quando o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente.

Perante o estabelecimento, o valor continua existindo. Entretanto, depois de determinado prazo, não será mais possível fazer a cobrança judicialmente.

Segundo a lei, o credor de uma dívida, seja do aluguel, conta de luz ou até mesmo do cartão de crédito, possui um prazo para realizar a cobrança judicial do valor.

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E se ele não fizer a cobrança do pagamento dentro do prazo determinado, ele não poderá mais acionar o Poder Judiciário para cobrar o devedor.

Se uma pessoa ficar endividada, não pagar a pendência financeira e a empresa não fizer nenhum tipo de cobrança, a dívida poderá prescrever em alguns anos.

A dívida não deixa de existir, ela caduca. Porém, havendo a prescrição, o credor perde o direito de realizar a cobrança via ação judicial.

Sendo assim, ele somente poderá fazer a cobrança administrativamente.


A dívida da conta de luz prescreve?

As dívidas de contratos de serviços, de forma geral, como a de água e luz, prescrevem em cinco anos, de acordo com a lei.

É importante lembrar que existem diferentes prazos de prescrição. Caso a lei não seja específica em relação ao prazo, ela ocorrerá em 10 anos.

O prazo se inicia a partir da data de vencimento da conta em questão.


Projeto determina que cobrança de conta de luz prescreverá em um ano

O Projeto de Lei 67/22 determina que a pretensão de cobrança da conta de luz prescreva em um ano.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, que insere o dispositivo no Código Civil, atualmente, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, se a legislação não estipular um prazo menor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Corte de energia por falta de pagamento: quando pode acontecer?

Se o consumidor estiver com a conta atrasada, a empresa deve avisá-lo sobre a inadimplência.

Depois do aviso, serão contados mais 15 dias. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

Se a companhia não avisar o cliente e, mesmo assim, realizar o corte de energia, a interrupção do serviço será considerada indevida.

Isso significa que o consumidor poderá ser indenizado, mesmo se ele estiver com a conta atrasada.

As distribuidoras de energia elétrica têm um prazo máximo de 90 dias para fazer o corte. Após esse prazo, a empresa não poderá mais realizar o corte.

Ou seja, se após esse período, o corte não tiver sido realizado, o fornecimento de energia deverá permanecer.

A companhia pode fazer a cobrança por órgãos de proteção ao crédito.


Aviso de corte de energia: como proceder?

A suspensão do serviço de energia deve acontecer em horário comercial – de 8h até 18h.

Além disso, o corte não pode ocorrer em sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados.

Se você receber o aviso sobre a conta pendente e o possível corte de energia, o pagamento dos débitos pendentes deve ser feito o quanto antes.

Na prática, isso significa que todos os valores da conta, como os juros e débitos, também precisam ser pagos.

Os pagamentos podem ser feitos em agências bancárias ou lotéricas.

Guarde o comprovante de pagamento, pois caso a companhia envie profissionais à residência para fazer o corte de luz, você poderá mostrar que o valor da conta atrasada já foi pago.

Caso não possa pagar a conta, procure a empresa para realizar a negociação e parcelar o pagamento da conta em aberto.


Tarifa social: como saber se você pode ter desconto na conta de luz

As famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo federal podem ter direito ao benefício.

Através da Tarifa Social, o cidadão recebe um desconto de 10% a 65% no valor mensal da conta, de acordo com a faixa de consumo.

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

Veja quem tem direito ao benefício:

• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);

• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Fonte: G1


Dívidas com a conta de luz: como negociar?

A energia elétrica é algo essencial para a vida de todos os cidadãos.

Porém, se o consumidor estiver em débito, esse serviço pode se tornar um problema.

Por esse motivo, vamos te explicar o que você pode fazer, caso esteja em débito com a companhia de energia.

Veja como negociar com as principais companhias de energia:


Energisa

O primeiro passo é acessar o site da Energisa.

Depois, vá em “Serviços online”. Agora, selecione a opção “Consultar Débitos”.

Se você já possui cadastro, digite o número do seu CPF e senha para fazer o login.

Caso ainda não tenha cadastro, basta preencher os dados exigidos.

Você poderá acessar a sua conta, se informar sobre as pendências e imprimi-las.


Enel

Acesse o site da Enel e clique em “negociar dívidas”.

Informe o CPF e número de instalação. Selecione a conta vencida que deseja pagar e escolha a melhor forma de pagamento para você.


Celesc

Entre no site da Celesc e clique na opção “Acesse seus dados”.

Digite o número da Unidade Consumidora. Depois, vá em “Entrar”.


Parcelamento da conta de luz

A pandemia do coronavírus trouxe várias dificuldades econômicas para os brasileiros.

Por esse motivo, as empresas que distribuem energia elétrica, passaram a oferecer algumas facilidades para o consumidor, como o parcelamento da conta de luz, por exemplo.

Cada empresa possui determinadas condições para o pagamento das contas pendentes. Por esse motivo, é necessário pesquisar as regras sobre o processo de renegociação de dívida da empresa responsável pela sua região.

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Conclusão

Agora você já sabe como a dívida da conta de luz prescreve e como renegociar as contas em atraso.

Caso queira negociar as parcelas em atraso, entre em contato com a companhia de luz e se informe sobre todas as regras e condições!

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