Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência: conte com apoio para ingressar no mercado de trabalho!

Você é uma pessoa com deficiência e pretende ingressar no mercado de trabalho? O Governo Federal tem um projeto para te ajudar!

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Estamos falando do Auxílio Inclusão, uma iniciativa que visa prestar apoio nesta importante etapa da vida dos cidadãos brasileiros, oferecendo-lhes suporte para que a inclusão ocorra da melhor forma possível.

Veja mais informações sobre isso

Quer saber como este benefício funciona? Ou então, deseja entender a diferença entre esse auxílio e o BPC/LOAS? Venha conosco!

O que é o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência?

Você certamente já deve ter ouvido falar que pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade financeira têm direito ao BPC (Benefício de Progressão Continuada).

Neste caso, sabe também que para receber o BPC é preciso apresentar alguma deficiência que gere incapacidade de exercer atividade laboral remunerada.

+Saiba mais informações sobre o que é preciso para obter esse benefício

Mas, e quando a situação do beneficiário muda, ou até mesmo este deseja ingressar no mercado de trabalho, como fica, já que esta atividade interrompe o pagamento do BPC?

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Para esta ocasião, foi criado o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência, que tem por intuito oferecer suporte financeiro, a fim de favorecer a inclusão deste cidadão no mercado profissional.

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Este auxílio é pago mensalmente, e corresponde ao valor de meio salário mínimo nacional vigente.

Mas, não basta ser uma pessoa com deficiência e estar trabalhando para recebê-lo. Veja a seguir quais os requisitos do benefício.

Qual a diferença entre o BPC/LOAS e o Auxílio Inclusão?

Antes de falarmos sobre os requisitos do Auxílio Inclusão, é importante explicarmos a diferença entre ele e o BPC.

Isso porque, é muito comum a crença de que é possível receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

No entanto, o BPC é pago justamente quando o beneficiário não exerce atividade laboral em virtude da deficiência.

Desse modo, caso a situação de deficiência mude, ou até mesmo este comece a trabalhar (demonstrando que é possível), o pagamento do BPC pode ser suspenso.

Já o Auxílio-Inclusão é uma iniciativa que visa justamente fornecer suporte para esta fase, onde a pessoa deseja iniciar sua vida profissional.

Então, a diferença entre ambos os benefícios é que o BPC é pago quando a pessoa não exerce atividade laboral remunerada, já o Auxílio é destinado para as pessoas com deficiência que trabalham.

Quer saber mais sobre o BPC? Acesse o nosso conteúdo sobre o tema.

Quais os requisitos para receber?

Você lembra que dissemos anteriormente que não basta apenas ser uma pessoa com deficiência que trabalha para poder receber o Auxílio Inclusão?

Isso ocorre porque existem alguns requisitos obrigatórios para garantir o recebimento do benefício, que são:

  • Grau de deficiência moderado ou grave;
  • Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade remunerada;
  • Ter sido beneficiário do BPC nos últimos 5 anos e este ter sido interrompido por exercício de atividade remunerada;
  • Possuir inscrição no INSS;
  • Cadastro no CadÚnico;
  • CPF regular;
  • Remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Atender aos critérios de continuidade do BPC/LOAS, incluindo o de renda familiar.

Como pudemos ver, o número de requisitos é significativo, mas, em resumo, podemos destacar dois critérios principais: renda e grau de deficiência comprovado.

Isso significa que, não basta ser pessoa com deficiência e estar trabalhando, uma vez que, se o salário for superior a 2 salários mínimos, já não é possível receber o auxílio.

Você atende aos requisitos e deseja saber como começar a receber o Auxílio Inclusão? Clique no botão abaixo para saber como!

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