Solicite o seu Auxílio Inclusão e confira demais informações importantes

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo aos beneficiários que iniciam o exercício de atividade remunerada.

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Isso garante suporte, a fim de favorecer a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho, além de prover incentivo à evolução profissional.

Mas, como é possível começar a receber? É possível receber junto com aposentadoria? Este auxílio entra no cálculo de renda familiar?

Teremos todas as respostas para estas questões ao longo do conteúdo abaixo, então continue sua leitura para sanar todas as dúvidas e aprender a solicitar seu benefício!

É possível receber o auxílio junto ao BPC ou aposentadoria/pensão?

Uma dúvida muito comum daqueles que ouvem falar do Auxílio Inclusão pela primeira vez é se é possível receber este junto do BPC ou de aposentadoria/pensão, e é por esse motivo que começaremos falando deste assunto.

Começando pelo BPC, é de conhecimento que o pagamento do Auxílio Inclusão interrompe o BPC, uma vez que um dos critérios de concessão do auxílio é justamente uma das regras que interrompe o BPC, que é o exercício de atividade remunerada.

Então, assim que se inicia o pagamento do Auxílio, automaticamente não é mais possível receber o BPC, de modo que o primeiro benefício citado substitui o BPC/LOAS.

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Já no caso de aposentadoria/pensão, esta dúvida surge para aqueles que se aposentaram em virtude da deficiência.

Neste caso, a situação se mantém a mesma que o caso anterior, uma vez que a aposentadoria por invalidez/incapacidade é paga justamente por impossibilidade de trabalhar.

Assim sendo, a atividade laboral pode sim interromper o pagamento da aposentadoria, mas, em caso de pensão, pode ser diferente, a depender do tipo recebido.

Por isso, vale consultar junto ao INSS a sua situação, a fim de ter uma resposta mais exata.

Passo a passo para solicitar Auxílio Inclusão

A esta altura você já sabe que o Auxílio Inclusão entra como um incentivo/suporte para aqueles que deixam de receber BPC ou aposentadoria em virtude de deficiência por terem iniciado exercício de atividade remunerada. 

Por isso, podemos finalmente partir à explicação sobre o processo de solicitação. Confira:

A solicitação do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência é feito junto ao INSS, seja pelo portal de atendimento telefônico 135 ou pelo Meu INSS.

Atendimento telefônico 135

Faça uma ligação para o número 135 da Previdência Social e agende atendimento para solicitar o seu Auxílio-Inclusão presencialmente, em uma agência do INSS.

Meu INSS

Caso busque comodidade, você pode fazer a solicitação do seu Auxílio Inclusão diretamente pelo App ou Site Meu INSS.

Para isso, acesse o app ou site com a sua conta do Gov.br, e na aba “Novo Pedido” procure por “Auxílio-Inclusão” no campo de buscas e clique na opção correspondente.

Atualize os seus dados de contato, e em seguida envie as informações e documentos solicitados para dar andamento ao processo.

Você pode acompanhar o andamento do seu pedido no próprio app ou site, na aba “Meus pedidos”.

ACESSE O MEU INSS
Acesse o site para dar início à solicitação do Auxílio Inclusão
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O Auxílio Inclusão entra na formação de renda?

Por fim, uma dúvida que muitas pessoas têm é se o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência entra no cálculo de renda.

Isso porque, na prática, este acaba complementando o salário do beneficiário, então, afeta a renda, correto?

Na verdade não, uma vez que este tem realmente o caráter de auxílio, de modo que não entra no cálculo de contribuições obrigatórias, além de não dar direito ao 13º ou pensão por morte.

Então, assim como não gera tributos, este também não gera aumento ao salário, o que culminaria em benefícios trabalhistas de valores maiores.

Mas, e a renda familiar?

Vale acrescentar que o fato de uma pessoa do grupo familiar receber o Auxílio Inclusão não impede que outra também receba.

Isso porque este não é considerado no cálculo da renda familiar.

Dessa forma, o auxílio não é considerado ao calcular a renda, apenas os demais recebimentos da família são utilizados na composição de renda familiar.

Mas, lembre-se: o cadastro no CadÚnico é obrigatório para receber o benefício, portanto, mantenha o cadastro da sua família atualizado.

Então, agora que você já tem todas as informações necessárias, faça o pedido do seu Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência e conte com esse incentivo para a sua vida profissional!

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