Dívidas contraídas antes do casamento: o cônjuge pode ser cobrado?

As dívidas contraídas antes do casamento são consideradas responsabilidade do casal?

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Será que as dívidas contraídas antes do casamento podem ser cobradas?

As dificuldades financeiras e o endividamento durante a o casamento sempre foram motivo de preocupação, principalmente agora, que o número de famílias endividadas está aumentando.

Para saber como funciona a responsabilidade patrimonial do cônjuge nessa questão, é fundamental entender como funcionam as leis para a contração de dívidas durante a união estável.

Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos falar mais sobre o assunto. Boa leitura!

Contração de dívidas durante o casamento

As dívidas adquiridas durante o casamento devem ser divididas pelos cônjuges.

Entretanto, será preciso comprovar estes gastos, com boletos e notas fiscais, por exemplo, que demonstrem que a origem da cobrança é relacionada às despesas da família.

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Isso inclui despesas comuns, como por exemplo, conta de luz, água, telefone, escola, aluguel e condomínio.

A divisão dessas dívidas feitas durante o casamento é realizada de acordo com o regime de divisão de bens, que foi definido pelo casal antes mesmo do casamento.

Caso não tenha um acordo pré-nupcial, o que irá valer é a comunhão parcial de bens, ou seja, dividir o que foi adquirido onerosamente após o casamento.


Como funciona para as dívidas contraídas antes do casamento?

Essa é uma dúvida muito comum dos casais.

Afinal, as dívidas contraídas antes do casamento, tornam-se uma responsabilidade dos dois?

Na verdade, esse tipo de dívida não pode ser considerado responsabilidade do casal.

Aliás, mesmo as dívidas assumidas durante o casamento, só refletem no patrimônio do cônjuge se for revertida em benefício para a família.

Os bens de herança ou doação que foram adquiridos antes da união, não vão entrar na cobrança da dívida.

Além disso, as famílias que têm um único imóvel e bens que são usados para trabalho, farão parte das exceções.

Para mais informações, você pode consultar o site da empresa Galvão & Silva Advocacia, site do qual essas informações foram retiradas.

Quem fica com as dívidas depois da separação?

As dívidas contraídas durante o período de casamento também são incluídas no momento da partilha de bens.

Nesse caso, quando estamos falando em dívidas, podemos citar financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, dívidas de condomínio, entre outros.

A situação também se aplica para dívidas adquiridas por apenas uma das partes, mas que são de proveitos da família.

Mas para que os débitos que foram adquiridos de forma isolada, possam ser caracterizados como em prol da família e proveitoso para o cônjuge, é importante provar essa condição.

De qualquer forma, é preciso deixar claro que a presunção do proveito comum das pendências financeiras nem sempre é absoluta, e, portanto, depende da análise de cada um dos casos.

Fonte: Jornal contábil


Exceções de cobrança pela dívida do cônjuge

No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas que foram contraídas antes do casal, não são consideradas uma responsabilidade das duas partes.

Aliás, como já foi explicado, até mesmo as dívidas adquiridas durante o período de união, só vão impactar o patrimônio financeiro do cônjuge se revertidas para o benefício da família.

Os bens provenientes de herança ou doação ou então, que foram comprovados antes do casamento, vão entrar na cobrança das pendências financeiras.

Essa exceção também é aplicada quando a família possui um único imóvel ou bens utilizados para a profissão, como o automóvel, por exemplo.

Em relação a poupança comum do casal, ela poderá ser utilizada para quitação de pendências financeiras de uma das partes, desde que o valor seja superior a 40 salários mínimos.

Se for abaixo disso, a poupança não entra no pagamento dos débitos.

Nos casamentos com separação de bens, o cônjuge que se endividou, possui a responsabilidade de liquidá-la sem usar o patrimônio do cônjuge.

Fonte: examedaoab.jusbrasil


Regime de bens: quais são e como funcionam?

O regime de bens é o conjunto de regras sobre a disposição dos bens de um casal.

Os principais regimes de bens são:


Comunhão parcial de bens

É um dos tipos de regimes mais comuns em nosso país.

Basicamente, significa o compartilhamento em igual proporção, isto é, o patrimônio que foi adquirido depois do casamento.

De acordo com o Código Civil – Lei 10406/02 | Lei no 10.406, se não houver escolha expressa dos nubentes, é esse o regime que vigorará.

É importante lembrar que esse é o regime adotado nos casos de união estável.


Comunhão universal de bens

Nesse caso, o patrimônio anterior ao casamento e adquirido durante a união é dividido integralmente entre os dois.

Esse tipo de regime de bens era o regime padrão no Código Civil anterior. Por esse motivo, costumava ser o mais comum.

Contudo, até mesmo na comunhão universal de bens, existem exceções: os bens recebidos gratuitamente por uma das partes por doação ou herança, não fazem parte do patrimônio financeiro do casal.

Sendo assim, esses bens, especificamente, não entram na divisão de bens, se o casal decidir pelo divórcio.


Separação total de bens ou separação obrigatória

Os bens pertencem ao cônjuge que o possui.

Portanto, nesse tipo de regime, há dois patrimônios, um de cada cônjuge.


Divórcio extrajudicial: quais são os requisitos?

O divórcio extrajudicial é realizado no cartório, perante o Tabelião.

Ou seja, é diferente do divórcio judicial, que ocorre perante o juiz.

O divórcio extrajudicial ocorre quando as duas partes estão em comum acordo. Ele foi criado há 15 anos (2017), justamente com o objetivo de facilitar a separação.

Assim, o processo torna-se mais fácil, o que evita gastos futuros e, obviamente, desgaste emocionais para o ex-casal.

Como você pode ver, para o divórcio ocorrer no cartório, o casal precisa estar em comum acordo.

Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes, nem uma gravidez em curso.

Também é importante lembrar que é necessário contratar um advogado, que irá ajudar na separação de documentos.

Conclusão

Como você pode ver, as dívidas adquiridas antes do casamento não são de responsabilidade das duas partes.

Para mais informações, é imprescindível contratar um advogado especializado. Esse profissional pode tirar todas as suas dúvidas em relação às dívidas e à divisão de bens após o divórcio!

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