Como declarar investimentos no exterior no IR?

Saiba como declarar investimentos no exterior no IR!

Anúncios


Os brasileiros que fazem aplicações em ativos internacionais, precisam declarar investimentos no exterior no IR.

Afinal, a tributação desse tipo de investimento, além de ser diferente para cada ativo, varia de acordo com a forma que a alocação foi realizada.

Para evitar problemas com a Receita Federal, a declaração deve ser feita corretamente e dentro do prazo estabelecido.

E se você quer saber mais sobre o processo de declaração de investimentos no exterior, continue a leitura!

como declarar fundo de investimentos no exterior?

Passo a passo para declarar investimentos no exterior no IR

As pessoas físicas devem começar preenchendo a ficha “Bens e direitos” com os dados sobre a aplicação.

Além disso, é necessário informar o número da conta, o tipo de investimento e a instituição financeira em questão.

Anúncios

Também é necessário informar o número de ativos, a quantia aplicada e o valor do câmbio no dia em que o investimento foi feito. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrerem novas aplicações ou resgates.

Quando o patrimônio superar R$ 1 milhão, além de declará-lo ao fisco, o investidor também precisa informá-lo ao Banco Central, por meio da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Outro ponto de destaque é a legislação de cada país, pois há países que possuem acordos de reciprocidade com o Brasil.


Como declarar BDRs?

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) permitem que os brasileiros apliquem em ativos que refletem ações estrangeiras.

Antes, esse tipo de investimento estava restrito aos investidores qualificados. Mas agora, esse investimento se tornou mais acessível.

Embora declarar BDRs no Imposto de Renda não seja algo complexo, é preciso ficar atento aos principais detalhes para não cometer erros na hora de preencher as informações.

Você vai precisar ter em mãos o informe de rendimento fornecido pela corretora.

Pensando nisso, preparamos um passo a passo. Veja só:


Instale o programa da Receita Federal

Depois de finalizar o download, abra o programa da Receita Federal e preencha suas informações pessoais.

Entenda a tributação dos BRDs

A tributação em operações com BDRs é de 15% sobre os ganhos em operações comuns. Já para day trade, a alíquota é de 20%.

Nos BDRs, o imposto é progressivo e pode chegar a 27,5%.

·         Ganhos de até R$ 1.903,98: isento.

·         Ganhos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%

·         Ganhos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%

·         Ganhos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%

·         Ganhos acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%

Declare os lucros obtidos com BDRs

No programa da receita, entre na ficha “Bens e Direitos” e escolha o grupo 04 Aplicações e investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDR, opções e outros)”.

No campo “Localização”, “105 – Brasil”.

Ao contrário das ações, o BDR não possui isenção sobre os ganhos quando as vendas são de até R$ 20.000 no mesmo mês, isto é, todo ganho é tributado. O imposto sobre o lucro realizado no mês deve ser recolhido por meio de DARF. O prazo para pagamento é o último dia útil do mês subsequente ao do mês em que o lucro foi apurado. 

A partir desses dados dos DARFs, você pode fazer a sua declaração de BDRs no IR. Contudo, esse ganho será declarado em outra ficha, a de “Renda Variável”.

No campo “Operações Comuns/Day trade”, informe o lucro ou o prejuízo obtido em cada mês do ano em que ocorreram operações de venda na linha “Mercado à vista”.

O modo de recolhimento depende do acordo de reciprocidade com o país em que as ações representadas pelo BDR foram emitidas.

Caso não haja esse tipo de acordo, o imposto é pago via carnê-leão e deverá ser considerada a tabela progressiva de imposto de renda.

Fonte: Trade Map

citação

Declaração de dividendos recebidos no exterior

De acordo com a Lei de Sociedades por Ações (6.4040/76), no Brasil, toda empresa de capital aberto, deve distribuir aos acionistas, no mínimo, 25% de seu lucro líquido através de dividendos ou juros sobre capital próprio.

Porém, isso não significa que todas as companhias brasileiras listadas na bolsa pagam dividendos. Afinal, se não tiver lucro, a empresa não terá como fazer essa distribuição.

Mas é preciso lembrar que essas regras variam de acordo com a legislação do país.

Se você recebe dividendos que têm origem de companhias que estão fora do Brasil, é importante você saber que eles são tributáveis e devem pagar imposto de forma mensal ou trimestral.

Para recolher o IR sobre os dividendos que recebeu no exterior, é necessário usar o sistema Carnê-leão do ano em que recebeu os rendimentos.

Você não precisa baixar o programa ou aplicativo pelo celular para acessar o Carne-Leão.

Para isso, entre no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecione a opção “Meu Imposto de Renda> Declarações > Acessar carnê leão.

O sistema irá realizar o cálculo do imposto de forma automática e gerar um DARF, que deverá ser pago para efetuar o pagamento do imposto.


Como é a tributação para fundos internacionais?

Independentemente da categoria, os fundos internacionais são tributados pelo Imposto de Renda.

O que muda é a alíquota.

Em fundos locais, os ganhos no resgate são tributados entre 15% e 22,5%.

Já nos fundos de investimento no exterior, os resgates são tributados em 15% sobre o lucro.


Como declarar conta no exterior no IR?

Se você tem saldo em conta corrente (não remunerada) em outro país, precisa informar isso na sua declaração de IR.

Aliás, a declaração é obrigatória para valores acima de R$ 140.

O processo é feito da seguinte forma:

• Entre na ficha “Bens e direitos”

• Selecione o código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior

• Selecione a localização do país

• Preencha o campo “Discriminação” com os dados da sua conta bancária no exterior

• Em “Situação em 31-12-2021”, indique o saldo existente na sua conta nessa data específica. Informe o valor convertido em reais com base na cotação cambial fixada pelo Banco Central na data.


O que é CBE?

CBE é a sigla que identifica Capitais Brasileiros no Exterior.

Os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior que totalize US$ 1 milhão, precisam realizar a declaração 31 de dezembro de cada ano-base.

Esses ativos podem ser uma conta corrente no exterior, ações, imóveis, entre outros.


O que acontece se não declarar investimentos no exterior no IR?

Caso você tenha investimento no exterior, mas não faça a declaração, pode responder por crimes tributários, como sonegação e ocultação de bens.

Além disso, pode ter que pagar uma multa, que equivale a mais de 70% sobre o imposto devido.

investimentos isentos de imposto de renda

Conclusão

Agora você já sabe como declarar investimentos no exterior no IR e qual a importância desse processo.

Caso tenha dificuldades, o ideal é que você procure um contador especializado, pois assim, poderá realizar a declaração da forma correta, evitando erros no preenchimento e, consequentemente, problemas com a Receita Federal.