Auxílio-doença para MEI: o que, como funciona e como solicitar?

Descubra como funciona o auxílio-doença para MEI e como o benefício pode ser solicitado

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O auxílio-doença para MEI é um benefício concedido aos contribuintes que necessitam de afastamento de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, tanto por motivos de doença quanto por acidente.

Apesar de existirem alguns questionamentos sobre o tema, é importante mencionar que os microempreendedores individuais têm direito a esse benefício.

E para você entender melhor sobre o auxílio-doença e como isso funciona na prática, continue a leitura. Vamos explicar tudo sobre o assunto.

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O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um dos principais benefícios previdenciários para quem teve um problema de saúde e vai precisar se afastar de suas atividades profissionais.

Da mesma forma que os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, para ter acesso ao benefício, é importante que o empreendedor em questão tenha uma carência mínima de 12 contribuições mensais através da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificado.

É que com essa guia, todos os meses, são recolhidos 5% sobre o salário-mínimo para o INSS.

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Isso garante ao microempreendedor individual a cobertura previdenciária, o que inclui determinados benefícios. Um deles é o auxílio-doença.

Sendo assim, caso necessário, o MEI também tem direito de se afastar de suas atividades profissionais por um período, recebendo um salário mínimo, até a sua recuperação.


Como funciona o auxílio-doença para MEI?

O benefício é garantido pelo INSS aos trabalhadores que se acidentaram ou adoeceram em período laboral.

Porém, os brasileiros cadastrados como MEI, também contribuem com a previdência social. Logo, eles têm direito de solicitar os benefícios do INSS quando houver necessidade.

Ele é concedido aos contribuintes que, temporariamente, estão incapazes de exercer suas atividades profissionais e não têm o auxílio de nenhum funcionário.

Mas para ter direito ao benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos:

1) Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual (com comprovação da perícia médica)

2) Cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições) com exceção de acidente de qualquer natureza e doenças devidamente catalogadas pelo órgão competente

3) Qualidade de segurado do INSS (mantida durante o tempo em que o indivíduo está pagando suas contribuições previdenciárias)

O valor do auxílio, normalmente, equivale a 91% da média salarial do segurado. O valor mensal não pode ser abaixo do salário mínimo.

A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI ocorre quando o segurado recupera a sua capacidade laboral.

Porém, se a incapacidade persistir, poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.

auxílio para mei

Como solicitar o auxílio-doença para MEI?

O processo de solicitação já pode ser feito a partir do primeiro dia que o MEI se mostrar impossibilitado para exercer suas atividades profissionais.

O auxílio-doença para MEI pode ser solicitado pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

Ou seja, para iniciar o pedido, não é necessário ir até o INSS.

Ao entrar na plataforma, faça o seu cadastro. Ou então, se preferir, ligue para a Central de Atendimento (telefone 135).

Siga esse passo a passo para fazer a solicitação através do portal Meu INSS:

• Realize o login

• Escolha a opção “Auxílio doença”

• Peça a solicitação desse benefício

• Vá em ‘agendar novo’

Depois de procurar pela opção agendamento/solicitações, você vai precisar anexar os documentos que comprovem o seu atual estado de saúde.

Se você solicitar o benefício, mas não agendar a perícia 2022, o pedido será atrasado.

Esses são os documentos que você vai precisar anexar para comprovar o estado de saúde: exames, laudos, atestado médico e relatório com o início dos sintomas.


Quais são os direitos previdenciários do MEI no INSS?

Ao se tornar MEI, você passa a ter acesso a alguns dos benefícios previdenciários, assim como os trabalhadores registrados.

Afinal, o microempreendedor individual também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Abaixo, veja quais são os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, além do auxílio doença:


Aposentadoria por idade

Para os homens, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos para os homens e após 20 anos de contribuição (que são contados a partir de 13 de novembro de 2019).

Já para as mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos e após 15 anos de contribuição.


Aposentadoria por invalidez

Para o MEI se aposentar por invalidez, é preciso ter no mínimo, 12 contribuições para o INSS.

Além disso, também há um outro requisito: apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a invalidez.


Salário-maternidade

As microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade desde a criação da Lei Complementar nº 128/2008.

Em 2022, o valor do salário-maternidade é de R$ 1.212, que corresponde ao salário mínimo vigente no país.

Para ter direito a esse benefício, é obrigatório ter efetuado, no mínimo, 10 contribuições.

O benefício tem 120 dias de duração.


Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um MEI que faleceu ou teve a sua morte declarada na justiça (o que pode ocorrer em casos de desaparecimento).

Quanto a esse benefício previdenciário em caso de falecimento do MEI, a ordem de prioridade segue a mesma definida para outros contribuintes.

Sendo assim, se não houver beneficiário no perfil prioritário, o benefício é direcionado para o perfil subsequente:

1° – Cônjuge ou companheiro(a) e o filho com menos de 21 anos (no caso filho inválido, não há limite de idade)

2° – Pais, desde que comprovem dependência econômica

3° – Irmãos com menos de 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica (no caso de invalidez não há limite de idade)

Se o MEI tiver feito menos que 18 contribuições, o benefício é pago durante 4 meses. Já em caso de contribuições acima de 18 meses, o cálculo varia de acordo com a idade do beneficiário:

• Menos de 21 anos- 3 anos

• Entre 21 e 26 anos- 6 anos

• Entre 27 e 29 anos- 10 anos

• Entre 30 e 40 anos- 15 anos

• Entre 41 e 43 anos- 20 anos

• A partir de 44 anos- Vitalício


Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é um benefício do INSS, criado em 1960, pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado.

A família ou dependente do MEI tem direito ao auxílio enquanto o microempreendedor estiver preso.

Porém, há uma carência de dois anos de contribuição.

dúvidas comuns sobre o auxílio para mei

Conclusão

Agora você sabe como funciona o auxílio-doença para MEI e que os microempreendedores individuais têm direito ao benefício, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Além do auxílio-doença, o MEI também tem direito a outros benefícios previdenciários.

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