Trabalhei 2 anos quanto vou receber na minha rescisão?

Se eu trabalhei 2 anos, quanto vou receber na minha rescisão? Muitas pessoas se perguntam isso depois que saem de uma empresa pela qual estiveram por bastante tempo.

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Muitas pessoas querem saber o quanto vão receber para poder se organizar financeiramente para o período que ficará desempregado ou sem receber.

O que é rescisão?

A rescisão de um contrato de trabalho é um documento que faz a formalização do término de um vínculo profissional.

Geralmente, a rescisão ocorre quando uma das partes envolvidas no contrato decidiu encerrá-lo antes do prazo estabelecido ou quando há o cumprimento integral do contrato.

Existem alguns tipos de rescisões, e cada uma delas possui características diferentes que exigem o cumprimento de deveres por parte do empregado e do empregador.

A rescisão de um contrato geralmente envolve questões legais e financeiras, como o pagamento de verbas rescisórias e o cumprimento de obrigações trabalhistas, como a entrega de documentos e a baixa na carteira de trabalho.

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Mas se eu trabalhei 2 anos, quanto vou receber?

Agoravamos a pergunta mais importante, quanto se recebe por dois anos trabalhados em uma empresa?

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Para saber isso, vamos precisar dividir nos três tipos de demissão, já que cada um deles tem características diferentes que impactam na rescisão.

Sem justa causa e com aviso prévio trabalhado

Se essa for a sua situação, e você tiver trabalhado o aviso prévio, irá receber o mesmo valor do salário, mas se faltar nesse período será feito o desconto referente a esses dias.

As empresas devem pagar mais três dias por ano trabalhado pelo funcionário, então se você trabalhou dois anos, receberá o equivalente a mais seis dias também.

Caso tenha férias abertas, a empresa vai pagar mais um mês de salário, além de um terço do salário referente às férias.

Por ser uma demissão sem justa causa você pode fazer o saque do seu FGTS, e além desses valores acima da rescisão, a empresa deve pagar 40% da multa do FGTS.

Considerando um cenário de alguém que recebe R$1500, com férias em aberto nessas condições, ela receberia por volta de R$3.861. Essa não é uma conta completamente certa já que foi feita com base em algo ficticio.

Neste cálculo não foi adicionada a multa de 40% do FGTS.

Sem justa causa e com aviso prévio indenizado

Nesse caso, a empresa vai pagar o seu salário, e você não precisará cumprir o aviso prévio. 

Se tiver horas extras, terá o direito de recebê-las quando o contrato de trabalho for rescindido.

Agora alguém que trabalhou dois anos e possui férias em aberto receberia R$5.918, sem contar os 40% da multa de FGTS.

Com justa causa

Caso a demissão seja de justa causa, a empresa não vai pagar aviso prévio e você também não poderá trabalhar pelo aviso prévio.

O trabalhador que for demitido por justa causa também não recebe o seguro desemprego e não pode sacar o seu FGTS.

Apesar disso, a pessoa que for demitida por justa causa tem direito ao valor de suas férias que não foram tiradas e salário referente a dias trabalhados, caso ainda não tenha recebido.

Tipos de rescisão

Como mencionamos, existem tipos diferentes de rescisão de contrato de trabalho, com características variadas e consequências diferentes.

Justa causa

A rescisão por justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por conta de uma falta grave do funcionário.

Essa falta pode ser a violação de normas da empresa, desonestidade, mau comportamento, negligência e outros relacionados.

Quando acontece isso, o funcionário perde uma série de direitos, como verbas rescisórias, aviso prévio e outras.

Sem justa causa

Já a rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha alguma falta grave.

É algo unilateral e o funcionário recebe diversos direitos, como o aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e multa FGTS.

Acordo mútuo

A rescisão por acordo mútuo ocorre quando as duas partes, empregador e funcionário, concordam em encerrar o contrato de trabalho antes do prazo estabelecido.

Nesse caso, os termos da rescisão são acordados entre as partes e podem incluir o pagamento de indenizações adicionais, benefícios extras ou outras condições estabelecidas mutuamente.

Término de contrato determinado

Quando um contrato tem uma “data de validade”, a rescisão vai ocorrer naturalmente quando essa data chegar.

Nesse caso, não é obrigatório o pagamento de aviso prévio, pois o término já estava previsto.

É importante ressaltar que cada tipo de rescisão pode ter implicações legais específicas, inclusive em relação às verbas rescisórias e aos direitos do trabalhador.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são valores devidos ao funcionário no momento em que é feita a rescisão do contrato de trabalho.

Elas variam de acordo com o tipo de rescisão e com os benefícios que o funcionário recebia.

Em primeiro lugar temos o aviso prévio, que é um período de antecedência que o empregador deve conceder ao funcionário quando decide rescindir o contrato sem justa causa.

O aviso prévio pode ser trabalhado, no qual o funcionário continua com suas funções no período, ou indenizado, onde o empregador vai pagar o valor referente a esse período.

Também temos o saldo de salário, que é o valor referente aos dias trabalhados. Por exemplo, se o empregador rescindiu seu contrato dia 20, você receberá o referente a 20 dias trabalhados.

Ainda como verba rescisória, o funcionário pode receber o proporcional às suas férias, então se ele não tiver tirado todo o período que poderia, ele vai receber o proporcional ao período não descansado.

Na rescisão, também é feito o pagamento do décimo terceiro salário, em que o funcionário vai receber proporcional aos meses trabalhados.

E por fim, ao demitir um funcionário sem justa causa, é preciso que o empregador pague a multa do FGTS, que é de 40% do valor total do FGTS do colaborador.

Entender sobre a rescisão é muito importante, queira você tenha sido demitido ou não. Faz parte dos seus direitos como trabalhador e você precisa conhecer para lutar por eles.

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