Salário Maternidade Rural: quem tem direito, como solicitar e mais 

O Salário Maternidade Rural foi criado para garantir o direito à licença-maternidade às mães que trabalham em zona rural.

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E, o melhor de tudo é que tanto mães genitoras quanto aquelas que se tornam mães por meio de adoção, ou que ainda estão em processo de oficialização de adoção têm direito.

Mas, qual será o valor pago? Por quanto tempo? É possível solicitar depois de 1 ano de nascimento? 

Todas essas questões serão solucionadas ao longo do conteúdo abaixo, então, se você procura por respostas, acaba de encontrá-las!

Quem tem direito ao Salário Maternidade Rural?

Antes de qualquer coisa, é importante entendermos quem tem direito ao Salário Maternidade Rural.

Isso porque, este benefício se diferencia do Salário Maternidade comum, e a diferença se dá especialmente pela atividade profissional exercida pela beneficiária.

Então, antes de qualquer coisa, é importante que a solicitante trabalhe com alguma das atividades especificadas pelas regras do benefício.

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Estas atividades devem estar relacionadas com zona rural, como trabalho no campo, trato de animais, administração de chácaras, sítios, dentre outras.

É importante que a mulher solicitante comprove ao menos 10 meses de atividade na zona rural.

Além dos critérios de atividade laboral, é crucial ter ao menos 10 meses de contribuição para a previdência social (INSS).

Por fim, é essencial estar para se tornar mãe, ou até mesmo já ter se tornado, pelos seguintes meios:

  • Gravidez;
  • Adoção;
  • Guarda-judicial para fins de adoção.

Caso a mulher tenha passado por processo de aborto não criminoso, esta também tem direito ao benefício.

Como funciona o processo de solicitação?

A solicitação do Salário Maternidade Rural pode ocorrer por dois meios principais, e estes dependem do regime de contratação no trabalho.

Desse modo, caso a mulher não possua registro em carteira e faça contribuições ao INSS individualmente, a solicitação deve ser feita diretamente pelo app Meu INSS.

Já para mulheres com registro em carteira, o salário deve ser pago pelo empregador durante o período de licença-maternidade.

Falando sobre a solicitação ao INSS, a abertura pode ocorrer com grande facilidade pelo site ou app Meu INSS.

Para isso, faça seu login em um dos canais, e clique em “Nova Solicitação” para dar entrada no pedido do benefício.

Envie as informações e documentos solicitados pelo sistema, e finalize o processo de pedido do Salário Maternidade Rural.

Isso feito, você pode acompanhar o andamento do processo através do site ou app, na aba “Minhas solicitações”.

Vale dizer que o processo é 100% online, não sendo necessário ir até uma unidade do INSS.

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Veja como receber o Salário Maternidade Rural

Após o processo de solicitação, pode levar até 45 (quarenta e cinco) dias corridos até o início do recebimento do Salário Maternidade Rural.

Por isso, faça o pedido com antecedência, caso pretenda receber pouco antes do parto, ou até mesmo logo após o nascimento.

Passado esse período, o pagamento ocorrerá em 4 parcelas mensais no valor de 1 (um) salário mínimo nacional vigente.

O depósito de cada parcela ocorre na conta informada no momento da solicitação, ou caso não seja informada nenhuma conta, o pagamento ocorrerá em uma Poupança Social Caixa.

Desse modo, a abertura da conta é automática em nome da mãe, titular do benefício.

Meu filho já nasceu a mais de 1 ano: posso solicitar?

Uma das principais dúvidas daqueles que tomam conhecimento da existência do Salário Maternidade Rural é justamente o prazo para solicitar o benefício.

Isso porque, muitos acreditam que só é possível solicitar um pouco antes ou logo após o nascimento ou processo de adoção.

Mas, isso não é verdade, uma vez que o prazo para dar entrada no pedido de Salário Maternidade Rural é de até 5 (cinco) anos.

Desse modo, caso o seu filho já tenha mais de 1 ano de idade, é perfeitamente possível dar entrada no pedido.

Nesse caso, você terá direito ao afastamento por 4 meses, e receberá o benefício pelo período tradicional de 120 dias.

Então, agora que já sabe como funciona, acesse o site ou app Meu INSS para dar entrada no seu benefício!

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