Auxílio-gás: Saiba se você tem direito e como receber o benefício

E, se você vê todos os meses o preço do gás pesar no orçamento da sua família, é importante saber como funciona o processo de cadastro e recebimento do benefício.

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É justamente isso que veremos a seguir, então não perca!

Quem tem direito ao Auxílio-gás?

A primeira coisa que devemos entender é sobre os critérios de elegibilidade, ou seja, quem tem direito ao Auxílio-gás.

Assim como o Bolsa Família, o Auxílio-gás é um benefício que faz parte da garantia de acesso à renda mínima.

Por esse motivo, os principais critérios para recebimento estão relacionados à classificação de renda da família.

Assim sendo, o seu grupo familiar deve ter renda per capita menor ou igual ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional vigente.

Vale dizer que este é um benefício cumulativo, portanto, não é vetado o recebimento às famílias beneficiárias do Bolsa Família ou demais benefícios do gênero.

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Além dos critérios de renda, é crucial que a família tenha cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada cidade.

Mas, caso a família tenha um integrante beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também é possível receber o Auxílio-gás, mesmo sem cadastro.

No caso, este será depositado juntamente ao benefício do titular, seguindo as datas de pagamento do BPC e a regularidade de pagamento do auxílio.

Como funciona o processo de inscrição?

Aderir ao Auxílio-gás é bem simples na realidade, afinal de contas, não existe nenhum cadastro específico ou até mesmo a necessidade de participar de processos de classificação.

Isso ocorre porque o Auxílio-gás tem o Cadastro Único como base de dados, de modo que a elegibilidade das famílias se estabelece com base nas informações presentes no CadÚnico.

Desse modo, caso a sua família atenda aos critérios de renda, basta manter o seu cadastro atualizado e aguardar pela inclusão.

Essa inclusão ocorre automaticamente por ciclos, de modo que periodicamente o sistema identifica as famílias elegíveis para recebimento.

Após essa classificação, ocorre a liberação do benefício, e este cai na conta do beneficiário de acordo com a regularidade prevista.

Vale dizer que se você recebe Bolsa Família é provável que já se classifique para o Auxílio-gás, uma vez que os critérios de renda são os mesmos.

Então, se você ainda não recebe este segundo benefício, basta aguardar, pois é provável que a inclusão ocorra em breve.

Veja como acessar o benefício 

Por fim, falta explicarmos apenas sobre o recebimento, afinal de contas, você já conhece os critérios de elegibilidade e o procedimento de adesão.

Começaremos falando sobre os valores, isso porque, recentemente houve uma modificação.

Desde janeiro de 2023 o valor recebido passou de 50% da média nacional de preços de botijão de gás de 13 kg, para 100%.

Isso significa que, se a média nacional estiver em R$ 120,00, os valores pagos de Auxílio-gás também corresponderão a R$ 120,00.

Vale dizer que os valores mudam de acordo com o mês, já que a média nacional também se altera com as altas e baixas frequentes de preço.

Então, esclarecido o valor, podemos falar sobre o procedimento de pagamento em si.

Este ocorre bimestralmente, e é depositado juntamente ao Bolsa Família ou BPC, em uma conta bancária ou digital previamente informada.

Caso nenhuma conta seja informada, o benefício será depositado em uma Poupança Social Caixa em nome do representante do grupo familiar.

Vale dizer que se o representante do grupo familiar não tiver conta, a Caixa abrirá uma automaticamente, sendo possível acessá-la pelo aplicativo Caixa Tem.

É importante dizer que existe prazo para uso do benefício, de modo que se o valor ficar parado na conta por período superior a 120 dias, este expirará, e não será possível utilizá-lo.

Então, assim que o valor cair na conta, busque utilizá-lo para a compra do seu botijão de gás, a fim de garantir o benefício da sua família!

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