Saiba mais detalhes sobre a nova lei que entrou em vigor. Que tem como objetivo ajudar pessoas que estão endividadas.
A nova lei do Superendividamento entrou em vigor no mês de julho. Para quem está passando por apertos financeiros, ela é uma luz no final do túnel. Isso porque, será possível propor, através da Justiça, um plano para a renegociação de até 5 anos.
O processo é parecido ao de uma recuperação judicial. As parcelas não precisam ser fixas e aceitam personalização do cliente. Dessa maneira, é possível começar pagando prestações menores e terminar com as maiores.
Para se declarar como superendividado é preciso ter mais de 45% da renda comprometida com dívidas. Além disso, a pessoa não pode ter condições de arcar com as contas, e ser responsável pelas despesas básicas, o que se entende por conta de água, luz, gás, aluguel e alimentação.
Assim, é necessário realizar o pedido de renegociação, onde o consumidor deve mostrar boa fé em realizar a quitação do débito. Também é necessário comprovar a não capacidade de arcar com os débitos atuais.
Vale mencionar que certos pontos podem dificultar esse processo, como:
- Compra de imóvel;
- Compra de carro;
- Aquisição de bens de luxo ou de alto valor;
- Diversos empréstimos sem a intenção de pagar a dívida.
Para os especialistas, se o consumidor possui algum bem e não fizer a venda do mesmo, pode soar como má-fé.

O que as financeiras irão fazer com relação à lei do Superendividamento?
Segundo a nova lei, o credor precisa informar o consumidor, no momento da oferta:
- O custo efetivo total;
- As taxas de juros do contrato;
- Montante das prestações e o prazo de validade da oferta;
- Nome, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
- Direito a liquidação antecipada e não onerosa do débito.
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