Brasileiro nato e naturalizado: qual a diferença na lei?

Dependendo do concurso que você for participar, pode ser necessário declarar sua nacionalidade, e muitas vezes as pessoas se confundem com o conceito de brasileiro nato e naturalizado, sem saber qual desses é o correto.

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Então vamos entender mais sobre esse assunto e quais são as principais diferenças perante a lei.

    Brasileiro nato e naturalizado: qual a diferença na lei?

    O que é ser brasileiro nato e naturalizado?

    Antes de entender o que diz a lei sobre esses dois tipos de nomenclatura é preciso entender o que significam esses dois termos.

    Brasileiro nato

    O brasileiro nato se trata daquele que nasce no território brasileiro, mesmo que os pais de alguém sejam gringos ou estrangeiros, a criança nascida será brasileira desde que dentro das fronteiras nacionais.

    Existe apenas uma exceção: se os pais estiverem em serviço do país, por conta de guerras ou conflitos de interesse políticos ou não, a criança nascida não será brasileira.

    Além disso, se os pais são brasileiros, mas a criança nasce em território internacional devido à prestação de serviço da República Federativa do Brasil, o filho será brasileiro nato também.

    Se uma pessoa nascida no exterior, de pais brasileiros, desejar ser considerada brasileira nata, ela pode solicitar o registro de seu nascimento em uma repartição brasileira competente, como uma embaixada ou consulado. Após o registro, ela será considerada brasileira nata.

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    Brasileiro naturalizado

    O brasileiro naturalizados são aqueles que não nasceram como brasileiros, mas se tornaram por vontade própria adquirindo a cidadania brasileira.

    Porém, não existe uma naturalização automática, a pessoa deve fazer um pedido de naturalização para que ela seja efetivada.

    Esse pedido deve ser feito ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e existem alguns requisitos para que seja aceito.

    O primeiro requisito é que para fazer esse pedido a pessoa precisa ser maior de 18 anos.

    Além de terem vivido com residência no Brasil por pelo menos 4 anos, podem ser ininterruptos ou não e também não podem ter sido condenados.

    Caso o indivíduo esteja casado com um brasileiro nato ou possui filho brasileiro, a condição de residência também se aplica, mas ele poderá pedir a naturalização com apenas 1 ano.

    Por fim, quem vem de países que possuem o português como língua materna, também poderão pedir a naturalização com 1 ano de moradia sem interrupções.

    Além disso, para quem vai solicitar a naturalização pode acabar encontrando mais de uma modalidade, já que existe a ordinária, extraordinária, especial e provisória.

    A ordinária pede apenas o cumprimento dos requisitos e a extraordinária é dada a estrangeiros que vivem há mais de 15 anos no Brasil.

    Além do mais, para o pedido de naturalização é preciso demonstrar que o candidato possui formas de se manter no país.

    Já no caso de naturalização especial pode fazer o pedido quem for cônjuge ou companheiro de um membro do Serviço Exterior Brasileiro em serviço por mais de 5 anos, ou se trabalhar ou tiver trabalhado em missões diplomáticas ou consulares do Brasil por um período contínuo de mais de 10 anos.

    Por fim, a provisória é voltada para crianças ou adolescentes que possuem residência no Brasil antes dos 10 anos. Depois disso, ao atingir a maioridade a pessoa tem até 2 anos para requisitar a nacionalidade definitiva.

    Existe diferença entre esses tipos segundo a lei?

    Segundo a Constituição Federal, a distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado é proibida, no artigo que consta isso está escrito que não existe distinção, salvo alguns casos que também são mencionados pela Constituição.

    Casos esse que vamos falar hoje, segundo a CRFB/88 existem cinco diferenças relativas ao que pode ou não ser feito por brasileiros natos e naturalizados.

    Segundo o Art. 13,3°, alguns cargos, como de presidente, seja da República, Câmara dos deputados, Senado ou STJ, são restritos apenas a brasileiros natos.

    Assim como cargo diplomático, de oficial das forças armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    A função de Conselho da República também é exclusiva para brasileiros natos que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, como consta no art.89. Sendo assim, brasileiros naturalizados não podem fazer parte do conselho.

    No artigo 222, consta que uma empresa jornalística e de radiodifusão, seja sonora ou de imagens, é limitada a brasileiros natos ou aos naturalizados há mais de dez anos.

    Em quarto lugar, o Art. 12,4° declara que um brasileiro naturalizado pode perder a sua nacionalidade por estar agindo contra interesse nacional ou atividade nociva.

    Por fim, a última diferença é mostrada no Art. 5°LI que consta que nenhum brasileiro será extraditado, apenas naturalizado, mas somente em caso de crime antes da naturalização ou envolvimento em tráfico.

    Lista de documentos para naturalização

    Agora que você sabe o que é o brasileiro nato e o naturalizado, precisará separar uma certa quantia de documentos para poder ter o seu pedido de naturalização efetivado.

    O principal deles é o formulário preenchido e assinado pelo requerente, que deve ser entregue à coordenação de processos migratórios.

    Em algumas situações o nome do indivíduo pode precisar ser traduzido ou adaptado para língua portuguesa, o que acontece em casos de nomes asiáticos que algumas vezes não usam letras romanizadas.

    Serão solicitadas também algumas certidões como as seguintes:

    • Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos.

    O requerente também precisará da Cópia da carteira de Registro Nacional Migratório, mesmo se estiver vencido, e com uma via original.

    Veja alguns dos outros documentos:

    • Comprovante de situação cadastral do CPF, se possuir;
    • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de onde mora referente aos últimos 5 anos;
    • Comprovante de reabilitação;
    • Comprovante de residência;
    • Cópia de documentos de viagem internacional;
    • Certidão de casamento ou documentos de união estável, caso possua;
    • Certidão de nascimento de filho brasileiro caso possua;
    • Documento indicativo da capacidade de falar em português.

    Agora já sabemos as diferenças entre brasileiro nato e naturalizado, e como passar pelo processo de naturalização.

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